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domingo, 9 de maio de 2010

Subseção XI Da Gratificação por Ministração de Treinamento

Art. 83 O servidor designado para ministrar aula em curso de treinamento de iniciativa da Administração Pública Municipal, além da consideração de mérito para efeito de promoção por merecimento, fará jús a gratificação de valor equivalente às horas de aula ministradas, nos termos de legislação específica.

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