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domingo, 9 de maio de 2010

Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 119 Ao servidor público da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - em se tratando de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo, sem remuneração;
II - no mandato de Vereador, de Prefeito Municipal ou de Vice-Prefeito, do Município de Florianópolis, será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo;
III - no mandato de Vereador de outro Município:

a) no caso de compatibilidade de horário, exercerá o cargo efetivo sem prejuízo de quaisquer dos direitos inerentes;
b) havendo incompatibilidade de horário, será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo

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