Art. 34 Remoção é o ato pelo qual, dentro do mesmo quadro, se desloca ou se afasta o servidor de uma área de atividade ou unidade administrativa ou de um órgão para outro.
§ 1º - A remoção poderá ocorrer:
§ 2º - A escolha do servidor a ser removido de ofício recairá de preferência sobre:
- A remoção de ofício dependerá de prévia justificativa da°§ 3 autoridade competente, que caracterize a desnecessidade do serviço prestado pelo servidor na área de atividade de sua lotação, exceto se recomendada em processo disciplinar.
- Poderá haver remoção a pedido, para outra área de°§ 4 atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro de mais de 05 (cinco) anos ou dependente, condicionada à comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial.

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