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domingo, 9 de maio de 2010

Subseção IX Da Gratificação de Transporte e Da Alimentação

Art. 81 Ao servidor será concedida gratificação de transporte e gratificação de alimentação correspondentes à necessidade de seu deslocamento para o local de trabalho ou para manter-se em função das atividades desenvolvidas ou da carga horária de trabalho semanal, na forma, limite e critérios estabelecidos em legislação específica.

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