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domingo, 9 de maio de 2010

Seção IV = Do Afastamento Preventivo


Art. 176 A título de cautela, para que o servidor investigado não tente influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar que o mesmo seja afastado do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.

- O afastamento poderá ser prorrogado somente uma única vez°§ 1 por igual prazo, ainda que não concluído o processo, salvo no caso de alcance ou malversação de dinheiro público, quando poderá ser prorrogado até a decisão final do processo.
- O servidor terá direito à remuneração integral e à
°§ 2 contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais, enquanto durar o afastamento preventivo.

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