Art. 32 O servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada poderá ter substituto indicado em Regimento Interno ou, no caso de omissão, previamente designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou titular das Autarquias ou de Fundações Municipais.
Art. 33 Em caso excepcional, o titular de cargo comissionado ou função gratificada poderá ser designado interinamente para exercer, de forma cumulativa e em substituição, outro cargo comissionado ou função gratificada até que se verifique a nomeação ou designação do titular, percebendo no período a remuneração a que fizer jús, da sua escolha e correspondente a apenas um dos cargos comissionados ou funções gratificadas exercidos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário